Trabalhista: empregadores podem exigir que seus empregados tomem a vacina contra o coronavírus?
Há o entendimento consolidado de que cabe ao empregador demonstrar fiel obediência às regras sanitárias e adoção de medidas eficazes ao contingenciamento da Covid-19 no ambiente de trabalho, conforme o disposto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Todavia, no que tange a obrigatoriedade de vacinação no território nacional, no dia 17/12/2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão forçar os cidadãos a tomarem a vacina contra o coronavírus. Entretanto, poderão dispor regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.
À vista disso, no que se refere às consequências da vacinação contra a Covid-19 nas relações de trabalho, o empregador deve zelar pela saúde e segurança de seus empregados e, portanto, exigir a vacina contra o coronavírus é uma medida de saúde e segurança do trabalhador.
Ademais, é dever do empregado obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte passível de punição, qual seja, por exemplo, a demissão por justa causa.