Alta dos casos de Covid-19 x Grupos de risco: é possível recusar o trabalho presencial?
Desde o início da pandemia do Covid-19 surgiu uma questão controversa na esfera trabalhista: os profissionais que fazem parte do grupo de risco (pessoas com doenças cardíacas e com doenças pulmonares, diabéticos, indivíduos com problemas de baixa imunidade), podem se recusar a atuar presencialmente nos seus postos de trabalho?
Especialistas entendem que o trabalhador somente terá esse “direito de recusa” se provar o seu elevado grau de risco ao retorno presencial ou que o ambiente de trabalho não possui as condições sanitárias e de distanciamento social necessárias à prevenção ao vírus.
De toda forma, a medida mais prudente ao empregador, tendo como objetivo evitar problemas na esfera trabalhista, seria a manutenção de trabalhadores com esse perfil em atividades telepresenciais, o chamado home office. Entretanto, sabe-se que nem todas as atividades comportam a prestação de serviços nessa modalidade, cabendo nesses casos a busca de uma alternativa consensual entre as partes, tais como a suspensão parcial e temporária do contrato de trabalho nos termos do Decreto Federal nº 10.470/20 e da Medida Provisória 936/2020.
Isto posto, observadas as particularidades de cada caso concreto, o empregado e empregador possuem alternativas para buscarem uma saída consensual em casos como esse, garantindo a segurança do trabalhador e a continuidade das atividades econômicas do empregador.