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Justiça Libera A SAF Do Cruzeiro De Responder Por Ações Trabalhistas Ajuizadas Antes Do Time Ser Constituído Em SAF

Justiça libera a SAF do Cruzeiro de responder por ações trabalhistas ajuizadas antes do time ser constituído em SAF

A Justiça liberou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro de responder em ações movidas por funcionários contratados e dispensados pelo clube antes de a empresa ser constituída.

A SAF tem sido incluída nas ações trabalhistas de ex-funcionários do clube desde que foi criada, em dezembro de 2021. Até esse momento, os juízes estavam aceitando os pedidos.

Os magistrados entendiam que a Associação (Clube) do Cruzeiro e a SAF representavam um grupo econômico, de modo que a responsabilidade entre eles seria solidária, ou seja, o credor poderia cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que teria mais probabilidade de quitá-la.

Além disso, os magistrados afirmavam que seria caso de sucessão empresarial, que ocorre quando há a passagem de poder e capital de uma empresa para outra empresa que continuará executando as atividades da empresa anterior, de modo que as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da sucessora.

Decisões recentes, no entanto, levam em conta somente o que consta na Lei da SAF, pois a legislação permitiu aos clubes se transformarem em empresas.

Isso ocorre porque o art. 10 dessa Lei diz que o CLUBE OU A PESSOA JURÍDICA ORIGINAL que é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol.

Assim, em um dos casos, o Juízo entendeu que quando existe uma legislação específica, é essa a lei que deve prevalecer, não a lei geral.

Nesse sentido, citou como exemplo a Lei de Recuperação de Empresas, que estabelece um regime especial de pagamento aos credores trabalhistas das empresas, podendo, inclusive, conceder desconto e parcelamento.

Em outro caso, o Juízo mencionou, ainda, o art. 12 da Lei da SAF, que estabelece que enquanto a empresa cumprir os pagamentos ao clube, fica vedada qualquer forma de constrição ao seu patrimônio ou receita, por penhora ou ordem de bloqueio de valores, com relação a obrigações anteriores.

Portanto, por hora, a SAF do Cruzeiro não irá responder de forma direta por ações trabalhistas que ocorreram antes do time ser constituído em SAF.

 

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