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Sua Empresa Está Adequada Para A Fiscalização Da LGPD?

Sua empresa está adequada para a fiscalização da LGPD?

Em outubro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o regulamento do processo de fiscalização da LGPD nas empresas, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 📢

Esse regulamento estabelece regras e metodologias a serem utilizadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento dos dados pessoais e as possíveis penalidades.

O primeiro ciclo de monitoramento terá inicio em janeiro de 2022, ocasião que a ANPD deverá observar os procedimentos e regras que estão nos processos administrativos, por todo território nacional, com o intuito de monitorar, orientar, prevenir e reprimir as infrações à LGPD. ⚠️

A ANPD se comprometeu a promover medidas de orientação, conscientização e educação das empresas que são os agentes de tratamento dos dados.

As empresas serão submetidas a deveres como: fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, mantê-los de acordo com a regulamentação específica e disponibilizar, sempre que requisitado, representante apto a oferecer suporte à atuação da ANPD.

Entretanto, as penalidades previstas na LGPD já estão em vigor desde agosto de 2021. De acordo a legislação, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais. 💰

A ANPD diz que o regulamento previsto é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados. Além disso, a fiscalização terá início com a iniciativa privada. 👩🏻‍💻

Com a regulamentação, as empresas precisarão estar mais atentas à possibilidade de penalidades prevista em lei. 🚨

Fique atento a LGPD e suas normas, pois a fiscalização começa em janeiro de 2022!

 

LGPD: Empresa x Funcionários

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