STJ concede liminar para que Associações Civis peçam Recuperação Judicial
Formado pelo Centro de Ensino Superior de Porto Alegre e por outras 15 unidades educacionais, o Grupo Educação Metodista teve o pedido de Recuperação Judicial anulado, pois o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que esse instituto não se aplica a associações civis.
À vista disso, o Grupo Metodista interpôs recurso sustentando que a paralisação da recuperação judicial causará sua falência, prejudicando 2,7 mil funcionários, 18 mil alunos e, indiretamente, mais de 100 mil pessoas.
Entretanto, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o prosseguimento da Recuperação Judicial do Grupo Educação Metodista, anulando decisão que impedia o procedimento.
O colegiado considerou que as associações civis sem fins lucrativos, mas com finalidade econômica, como as que integram o grupo, podem apresentar pedido de recuperação.
O STJ entendeu que cabe ao judiciário dar a interpretação aos artigos 1º e 2º da Lei de Recuperação de Empresas, uma vez que por muito tempo se entendeu de forma restrita que a Recuperação Judicial se aplicaria somente ao empresário e à sociedade empresária, afastando as demais configurações societárias.
Desse modo, entende-se que se faz necessário uma maior reflexão do judiciário quanto à concessão dos benefícios da Recuperação Judicial para outros tipos de empresas que também movimentam a economia e exercem importante função social.