STF suspende pagamento do piso salarial da enfermagem
O Supremo Tribula Federal (STF), suspendeu no dia 04 de setembro a Lei nº 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional da enfermagem.
O ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu um prazo para que os entes públicos e privados da área esclarecessem o impactos financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços.
O ministro considerou mais adequado que a Lei não entre em vigor até que esse esclarecimentos sejam feitos.
Isso ocorre porque foi verificado risco concreto de piora na prestação do serviço da saúde, principalmente nos hospitais públicos, nas Santas Casas e nos hospitais ligados ao SUS, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e redução da oferta de leitos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que deu ensejo à suspensão do pagamento do piso salarial pelo STF, foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
Segundo a Confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
A CNSaúde também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidade empregadoras apontou que, com o piso, 77% das entidades ouvidas reduziram o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o nº de leitos.
Serão intimados a prestar informações sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e os Ministério da Economia.
Além disso, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão de informar detalhadamente sobre os riscos de demissões.
A decisão de suspensão será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias.
Ao fim do prazo, e mediante as informações, o caso será reavaliado pelo STF.
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