STF aprovou dedução de materiais de construção civil do ISS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por unanimidade, o entendimento de que é constitucional permitir o abatimento dos materiais usados nas obras do cálculo do ISS, imposto que incide sobre os serviços e é recolhido aos municípios.
A disputa é relevante para o setor, pois o abatimento de materiais – como cimento e areia – reduz o valor a pagar do imposto.
Assim, da decisão do STF, pode-se concluir que só podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) os valores de materiais de construção civil que, por serem produzidos pelo prestador fora do local da prestação do serviço, estejam sujeitos à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).