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Incorporadora, Você Já Ouviu Falar Em Permuta Imobiliária?

Incorporadora, você já ouviu falar em permuta imobiliária?

O mercado de imóveis é amplo e envolve diferentes opções para negociação, como a permuta imobiliária: uma alternativa de pagamento que pode trazer vantagens para ambos negociantes.

Crescendo no setor imobiliário, a permuta de imóveis é uma alternativa de pagamento que pode trazer boas vantagens para os negociantes.

O que é permuta imobiliária?

Basicamente, a permuta de imóveis é uma modalidade de negócio em que duas partes trocam bens ao mesmo tempo. Como estamos falando de permuta imobiliária, esses bens podem ser casas, apartamentos, terrenos ou imóveis comerciais. A permuta é a administração da edificação e venda de imóveis na planta. É um processo que dura em torno de 2 a 4 anos.

Como se trata de uma atividade programática e minuciosa, o estudo prévio do mercado para o empreendimento planejado afeta diretamente a escolha do terreno tido como ideal.

Muitas incorporadoras adotam a prática de negociar com proprietários, chamados como “terrenistas” ou “terreneiros”, a troca do seu terreno por unidades autônomas. Por exemplo, salas comerciais, apartamentos ou casas.

Por se tratar de uma troca, a ideia é que haja um ganho para ambas as partes, tanto para a incorporadora, quanto para os terrenista.

Quais as vantagens da permuta imobiliária para a incorporadora?

As vantagens da permuta imobiliária para a incorporadora são:

  1. Oportunidade de negócios em cenários de pouca liquidez, própria ou do mercado;
  2. Desnecessidade de grande dispêndio financeiro para dar o start no empreendimento.
  3. O incorporador consegue manter seu fluxo de caixa, utilizando o dinheiro que deixou de colocar na compra do terreno. Dessa forma, retarda a recuperação do aporte realizado, para desenvolver a própria obra.

O que é torna?

A torna é o valor que será pago, em dinheiro, de uma das partes envolvidas à outra, em razão da diferença entre os valores de avaliação dos imóveis permutados.

A torna pode ser paga de diversas maneiras, sendo livre a negociação entre as partes envolvidas, sem que isso desconfigure a permuta.

Não existe um limite para o valor da torna, ou seja, para o preço da diferença entre os imóveis trocados, para que uma negociação ainda seja considerada permuta.

Tipos de permuta

A permuta imobiliária pode ser permuta simples, em que se troca a propriedade de um imóvel por outro, de igual valor, sem a necessidade de pagamento de qualquer quantia, ou pode ser a permuta com torna, quando a diferença de avaliação entre os bens envolvidos no negócio faz surgir a necessidade do pagamento da torna, pelo proprietário do imóvel mais barato, em favor do outro proprietário.

A permuta, além de muito interessante, não somente exige um grande nível técnico dos profissionais envolvidos em Direito Imobiliário. Mas, principalmente, que eles estejam com foco e olhar de lupa nos detalhes inerentes à operação.