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Construtoras, Fiquem Atentas Ao Instituto Da “garantia Da Obra”!

Construtoras, fiquem atentas ao instituto da “garantia da obra”!

Os imóveis são construídos para atender seus proprietários durante muitos anos e ao longo deste tempo devem apresentar condições adequadas ao uso a que se destinam. Neste cenário surge o direito de garantia de obra que é exigida nas obras de construção civil para que as Construtoras seja responsável por defeitos decorrentes.

O que é o direito de garantia obrigatória?

Essa é exigida nas obras de construção civil e este direito consiste na responsabilidade dos construtores pela realização de obras em benefício dos proprietários devido a defeitos decorrentes de projeto, construção, montagem de sua edificação.

Esta garantia abrange reparos e consertos dos defeitos encontrados nos imóveis após a entrega, tais como problemas estruturais, rachaduras no piso, infiltração nas paredes, goteiras, dentre outros.

Em qualquer desses casos, se o prazo for respeitado, é direito do consumidor acionar a construtora responsável pela obra.

Novo Código Civil sobre a garantia de obra.

O novo código civil, reformulado em 2002, trouxe uma proteção maior para as construtoras. Enquanto a garantia atual é de 5 anos, a versão de 1916 previa uma cobertura de 20 anos contra defeitos aparentes e não aparentes.

De acordo com o Código Civil, o direito de reclamar dos vícios construtivos decai em 90 dias, contados da data da entrega, se forem vícios aparentes ou do momento em que ficar evidenciada a falha.

Se o comprador não apresentar, formalmente, sua reclamação dentro desse prazo, ele perde o direito de reclamar.

Quais são os vícios aparentes e não aparentes que a garantia de obra irão suprir?

Os vícios aparentes são aqueles que conseguimos identificar apenas com uma inspeção visual ou uso superficial das instalações do imóvel.

Já os vícios não aparentes são de nível estrutural e muitas vezes precisam de reparo imediato, pois podem comprometer a estrutura do imóvel. Esses têm o prazo de 05 anos contados no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Sendo assim, só terá direito à indenização pelo construtor, a ocorrência que for comprovadamente detectada nos cinco primeiros anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O que fazer quando o vício for identificado?

É necessário que a construtora peça para o consumidor identificar as irregularidades e encaminhar para ela, verificando tal ocorrência.

Além disso, a construtora deverá pedir que o proprietário, formalmente, através de um ofício, comunique à ela quais são os defeitos e esta deverá enviar uma resposta formal de quando e como serão realizados os reparos ou pagar a indenização.

 

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