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Construtora Pode Retomar Um Bem Financiado, Por Falta De Pagamento Do Comprador, Sem Restituir O Valor Já Pago?

Construtora pode retomar um bem financiado, por falta de pagamento do comprador, sem restituir o valor já pago?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar neste mês se deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária, que ocorre quando o vendedor transfere a propriedade do bem ao comprador, no entanto, este somente terá a plena propriedade após a quitação do financiamento do imóvel.

Na prática, a depender da norma aplicada, o comprador consegue ou não reaver o valor pago antes de ficar sem o bem.

No caso em questão, o bem imóvel, objeto da compra e venda, é um apartamento localizado em São Bernardo do Campo – SP. Na aquisição foi celebrado contrato de compra e venda de bem imóvel com pacto de alienação fiduciária em garantia, conforme escritura pública.

Os compradores pagaram parte do valor financiado, mas por problemas financeiros, não conseguiram arcar com as demais parcelas. A empresa retomou o apartamento e não restituiu o valor que já havia sido pago.

Todavia, o ponto central no caso é examinar a prevalência do CDC na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, como nas alienações fiduciárias em garantia, são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas.

Todavia, a construtora alega que o CDC não se aplica ao caso e deve ser aplicada na resolução de contratos com garantia fiduciária a Lei n° 9.514.

O ministro Marco Buzzi, relator do caso no STJ e único a votar até o momento, entendeu pela aplicação da Lei nº 9.514/1997 em detrimento do CDC, sendo assim, os compradores só terão direito de receber qualquer quantia se, efetivado leilão público de arrematação do imóvel, houver saldo a seu favor.

Todavia, o julgamento foi suspenso e aguarda conclusão.

 

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