A Recuperação Judicial tem como objetivo reerguer a sua empresa. Nesse sentido, a ideia vai muito além de ajudar apenas os empreendedores, mas também evitar que os trabalhadores fiquem desempregados.
E como se socorrer a esse processo? 🤔
Para entrar em Recuperação Judicial, a empresa precisa fazer um pedido à justiça e explicar a razão da sua crise econômica e financeira.
Através do instituto da Recuperação Judicial, haverá a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses do credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Inicialmente, a empresa necessita de uma assessoria jurídica especializada para traçar a melhor estratégia.
Feito isso, é necessário realizar um pedido à Justiça e explicar as razões da crise econômica. Esse pedido deve vir acompanhado das contas contábeis dos três últimos anos, a relação dos credores e dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores.
Se atendidos os requisitos, ocorrerá o deferimento do pedido pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial. O deferimento inicial do pedido de recuperação judicial dá à empresa certa tranquilidade financeira e operacional.
Essa tranquilidade se dá pelo fato de que a partir do deferimento ficam suspensos por 180 dias os processos e execuções contra a empresa devedora. Com isso, você, empresário, não vai sofrer nenhum tipo de penhora ou bloqueio judicial.
Mas atenção!
Esse período é extremamente importante para a reorganização da atividade empresarial, para apresentação do Plano de Recuperação Judicial e, principalmente, para negociação com os credores.
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