Recuperação Judicial – Mudanças na legislação garantem recursos para empresas
A Lei de Recuperação de Empresas (Lei n° 11.101/2005) está garantindo a entrada de recursos no caixa de empresas em recuperação judicial.
O DIP financing (debtor in possession) é uma das mais importantes fontes de financiamento, destinado a empresas em recuperação judicial, em que o financiador, ao conceder o crédito, usufrui de determinados privilégios no recebimento.
O DIP foi regulamentado no início do ano, quando ocorreram modificações na Lei n° 11.101, para garantir mais celeridade e segurança aos negócios. Além disso, como uma das alterações, o investidor não será submetido ao processo de recuperação e, caso a companhia venha a falir, esse receberá antes de todos os outros.
Com a nova mudança na legislação não é mais necessário que os financiamentos sejam aprovados na assembleia geral de credores. Assim que o dinheiro do investidor é depositado no caixa da companhia em recuperação, não há mais como reverter, ou seja, trata-se de uma medida irrecorrível.
De acordo com especialistas na área de insolvência, o DIP é usado há bastante tempo no mercado internacional e funciona como qualquer outro financiamento, em que o financiador deposita a quantia e embute os juros, além de ser um elevar a retomada dos negócios e, consequentemente, apresentar um bom plano de pagamento aos credores.