LGPD: decisão determinou que SERASA deixe de comercializar dados pessoais
A 5ª Vara Cível de Brasília determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site da Serasa.
O Juízo entendeu que a comercialização de dados pessoais por meio dos produtos oferecidos pela Serasa é ilícita, uma vez que a partir do desenvolvimento tecnológico, da economia mais voltada ao âmbito digital e das possibilidades concretas de tratamento de dados pessoais, é evidente o relevo do valor econômico das informações sobre a coletividade, pois relevantes para o objetivo institucional de várias instituições, públicas e privadas.
A decisão ressalta, ainda, que o tratamento e o compartilhamento dos referidos dados, na forma como é feito pela Serasa, exigiria o consentimento claro e expresso do indivíduo retratado, condição para viabilizar o fluxo informacional realizado, com caráter manifestamente econômico. No caso concreto, não existe o referido consentimento.
Através do consentimento específico é que o titular dos dados consegue controlar o nível de proteção e os fluxos de seus dados, permitindo ou não que suas informações sejam processadas, utilizadas e/ou repassadas a terceiros. Nesse sentido, o salientou reforçou que, mesmo para os dados públicos, exige-se o propósito legítimo e específico, a fim de efetivar a preservação dos direitos dos titulares e a observância das diretrizes básicas da LGPD.