LGPD: estabelecimentos médicos e de saúde devem se adequar
As clínicas médicas, odontológicas e os demais profissionais da área da saúde precisam estar adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente porque as penalidades da legislação passarão a valer em menos de 1 semana! ⚠️
A LGPD considera dados sensíveis aqueles referentes à saúde. Segundo a lei, tais dados somente podem ser tratados (armazenados, compartilhados, tratados etc) quando o titular dos dados consentir, de forma específica e destacada, com o uso a uma finalidade própria.
Nesse sentido, estabelecimentos de saúde precisam adotar medidas de proteção de acesso a tais dados, com preservação da intimidade e privacidade e garantias de que o uso ocorrerá de acordo com o que foi autorizado e em atenção à finalidade específica do tratamento médico ou de saúde do titular.