Juiz homologa plano de recuperação judicial apesar de rejeição de maior credor quirografário
A fim de evitar eventual abuso de direito de voto, o juiz deve agir em consonância com os requisitos do cram down, adotando uma avaliação pautada no princípio da preservação da empresa. Para isso, algumas vezes é preciso optar pela flexibilização do plano, principalmente nas ocasiões em que um credor domina a deliberação de forma absoluta, indo de encontro ao que deveria ser o interesse da comunhão de credores.
O instituto do cram down consiste em proporcionar homologação do plano de recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores com potencial para rejeitá-lo. Caso o quórum ordinário não tenha sido preenchido, a lei prevê quórum alternativo, estabelecendo requisitos mínimos para a aprovação do plano. Dessa forma, mesmo com a discordância de poucos credores na assembleia-geral de credores, ainda assim o plano poderá ser aprovado, visando afastar o voto abusivo.
Com base nesse entendimento, a 12ª Vara Cível de Santos homologou uma modificação no plano de recuperação judicial de uma empresa, mesmo após a reprovação por parte do maior credor quirografário (aquele que não possui prioridade de pagamento).
Prevaleceu a concepção de que, em caso de haver conflito de interesses entre devedora e credor, é necessário dar prioridade ao interesse social. À vista disso, considerando-se que a finalidade do processo de recuperação judicial é, justamente, atingir o bem social, tem-se que esse fim será o resultado de uma divisão de ônus entre credores e devedores.