Empresa em Recuperação Judicial usou prejuízo fiscal para abater dívida com a PGFN
Uma empresa em Recuperação Judicial desde 2015 fechou o primeiro acordo de transação tributária com previsão de uso de prejuízo fiscal para pagamento da dívida. Por meio de uma transação individual com a União, o Grupo Agromaia – especializado em produtos agropecuários – conseguiu reduzir seu passivo inicial de 47 milhões para 7 milhões de reais.
O prejuízo fiscal de uma empresa pode ser compensado com os lucros positivos de exercícios futuros no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até o limite de 30%. Desde junho, com a edição da Lei nº 14.375, pode ser usado para a quitação parcial de dívidas administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
De acordo com a PGFN, a empresa estar em Recuperação Judicial é um elemento autorizativo, independentemente do valor do débito, para proposição de acordo de transição individual, além de garantir ampliação dos limites de desconto.
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