Venda desfeita: comprador que desistiu de terreno sem construção é obrigado a pagar taxa de ocupação ao vendedor?
O simples exercício da posse de terreno pelo comprador não é suficiente para que ele seja condenado a pagar taxa de ocupação no caso de rompimento do contrato de compra e venda. Para a condenação, é preciso que ele tenha se beneficiado de uma vantagem que deveria ter ingressado no patrimônio do vendedor.
Esse entendimento foi firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, a relatora do caso destacou precedentes do STJ no sentido de que, quando o contrato de venda de imóvel residencial é desfeito, a vantagem indevidamente obtida pelo comprador enquanto esteve na posse do bem tem relação com a sua efetiva utilização para moradia sem o pagamento de aluguéis – valores que seriam recebidos pelo vendedor caso o imóvel não estivesse na posse do comprador. Por causa da vedação ao enriquecimento ilícito, tais situações são corrigidas pela condenação do comprador a pagar a taxa de ocupação.
No caso concreto, todavia, o terreno foi comprado para construir e não estava edificado, de modo que não houve diminuição patrimonial para o vendedor, tampouco a compradora pôde auferir vantagem de sua posse temporária, faltando, portanto, os dois requisitos para a configuração do enriquecimento sem justa causa.