Setor médico também precisa se adequar à LGPD
Você sabia que o setor médico também precisa se adequar à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, legislação que já está em vigor no país e cuja fiscalização iniciará em janeiro de 2022, também atinge o setor médico e deve ser observada por todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
- E por quê?
Clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios e prestadores de serviços de saúde devem ficar atentos à nova legislação, por lidarem diretamente com dados sensíveis dos pacientes.
- Mas quais seriam esses dados?
Principais dados pessoais sensíveis no setor médico: dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Por se tratar de dados relacionados à saúde do titular, os quais são considerados sensíveis pela LGPD, estão sujeitos à nova regra de observância de alguns requisitos para a sua coleta, sobretudo com relação a dados de crianças e adolescentes.
- E quais serão as medidas de proteção?
Os estabelecimentos médicos precisarão resguardar a preservação da intimidade e privacidade e garantias de que o uso dos dados sensíveis ocorrerá de acordo com o que foi autorizado pelo paciente e em atenção à finalidade específica do tratamento médico ou de saúde do titular.
Nesse sentido, será necessário adequar todos os setores das clínicas e hospitais para garantir a segurança dos dados dos pacientes e evitar a aplicação de multas para as hipóteses de descumprimento da lei.
Portanto, é preciso que o setor médico se adeque o mais rápido possível!
3 erros que a sua empresa pode estar cometendo contra a LGPD