Salário é um bem penhorável?
De acordo com artigo 833 do Código de Processo Civil, há bens que são impenhoráveis, sendo um desses, os salários. Entretanto sócia executada teve seu salário penhorado para pagar crédito trabalhista.
Uma sentença julgada em outubro de 2020, pela 3° turma do Supremo Tribunal Federal, a ministra Nancy Andrighi, abriu a expressa possibilidade de isso ocorrer, interpretando o art. 833 do CPC e afirmando que desde demonstrado, concretamente, que tal medida não comprometa a subsistência digna do réu e de sua família, poderá haver a possibilidade da penhora de salário.
No caso concreto, o agravante pediu a penhora de 20% dos rendimentos, logo a desembargadora ao analisar os fatos, decidiu que a impenhorabilidade não se aplica à hipótese do caso, portanto houve a penhora do percentual pedido dos valores auferidos mensalmente pela sócia executada.