SAF: Ronaldo Fenômeno exige ao Cruzeiro que ingresse com pedido de RJ
No dia 15 de março, Ronaldo Fenômeno declarou em uma live que solicitou à presidência do Cruzeiro e aos membros do Conselho Deliberativo que o clube entre com o pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
E na quinta, dia 14 de abril, o ex-jogador assinou Contrato de Compra da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do cruzeiro e se tornou, oficialmente, dono de 90% das ações do clube.
Ronaldo, através da sua empresa Tara Sports, afirmou que estava negociando os termos para a compra definitiva da SAF e sem essas mudanças o projeto seria muito complicado.
O investidor ainda pediu aprovação ao Conselho Deliberativo para a aprovação da mudança no contrato de compra, transferindo para a SAF as Tocas da Raposa I e II, os centros de Treinamento do clube.
“A Recuperação Judicial ajuda instituições que estão passando por dificuldades financeiras. Com esse instrumento, a organização ganha mais tempo para pagar seus credores, sendo fiscalizado por profissionais do Judiciário”, afirmou Ronaldo.
Com a assinatura do Contrato e no que se refere ao processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, foi combinado que não será iniciado de imediato.
A aprovação aconteceu visando a liberação do procedimento, caso a gestão do clube julgue ser melhor caminho para realizar o pagamento das dívidas.
Nesse sentido, conforme foi possível observar, a Recuperação Judicial na SAF pode ser utilizada como estratégia para composição, reestruturação e organização das empresas.
Portanto, reiterou que a Recuperação Judicial é medida essencial para instituições que estão passando por dificuldades financeiras e que deve ser usada como estratégia para reestruturação e organização da SAF.