Responsabilidade solidária: não há grupo econômico se inexiste hierarquia entre as empresas
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há grupo econômico se inexiste hierarquia entre as empresas. Com esse entendimento, o Tribunal afastou a responsabilidade solidária de uma instituição educacional de pós-graduação em um processo trabalhista.
A responsabilidade solidária ocorre quando, havendo mais de um devedor, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais chance de quitá-la. Dessa forma, todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
Para a relatora do processo, a existência do grupo econômico depende do fato de uma empresa estar sob direção, controle ou administração de outra, pois a mera existência de sócios comuns e a atuação conjunta das empresas, por si só, não possui a aptidão de resultar a responsabilização solidária.