Regulamentação da Telemedicina
Foi publicada a Resolução nº 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina, que expressamente autorizou e regulamentou o uso de tecnologias de comunicação para prestação de serviços médicos no país, a chamada telemecidina.
Telemedicina é como são chamados os atendimentos médicos à distância.
Em meio a tantas mudanças que a pandemia ocasionou, a telemedicina se tornou uma prática bastante recorrente e até necessária.
Em decorrência do distanciamento social e a sobrecarga do sistema de saúde, a utilização de meios de comunicação digital entre paciente e médico se tornou de extrema relevância.
Nesse contexto, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.998/2020 que traz como proposta autorizar e definir a prática da telemedicina em todo o território nacional, de maneira definitiva e efetiva.
O objetivo é permitir o amplo acesso à saúde pela população nas áreas mais distantes e para aquela parcela que possui dificuldade de locomoção como idosos, deficientes ou carcerários.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina apresentou a Resolução n° 2.314/22, que estabeleceu regras gerais sobre:
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Capacitação dos médicos no uso de tecnologias digitais;
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Formato para digitalização, armazenamento e manuseio do prontuário do paciente através de sistemas informatizados;
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Utilização de assinaturas eletrônicas e a emissão de documentos médicos eletrônicos.
Cumpre ressaltar, ainda, que a prática da telemedicina pressupõe o tratamento de inúmeras informações de caráter pessoal dos pacientes, inclusive de dados pessoais sensíveis, devendo ser tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
ATENÇÃO!
Não será preciso ter CRM ativo em todos os locais!
O médico poderá atuar em todo o território nacional apenas com inscrição ativa em seu CRM de domicílio.