Recuperação Judicial: Receita Federal atualiza regras de parcelamento para empresas
Conforme determinação da Nova Lei de Recuperação de Empresas (Lei n° 14.112/2020), a Receita Federal aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedade em situação de falência de 84 para 120 meses.
A norma também reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo, e instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.
A nova lei, além de alterar o artigo 17 da Instrução Normativa nº 1.891/2019, modificou também o artigo quinto, visando readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).
Tais medidas visam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias que estão em processo de recuperação judicial.