
Recuperação Judicial não é falência: entenda de uma vez por todas
De acordo com a Lei 11.101/05, a RJ (Recuperação Judicial) se caracteriza pela reorganização de uma empresa que esteja enfrentando uma crise. Já na falência, a empresa não possui viabilidade econômica e não consegue se reerguer.
O objetivo principal da RJ é permitir que a empresa, que tem potencial para se reerguer, possa renegociar suas dívidas, reestruturar suas operações e se recuperar. Isso beneficia não só a empresa, mas também os credores, que têm a chance de receber seus pagamentos, e a economia, que não perde empregos ou um negócio produtivo.
Já a falência é decretada quando a situação da empresa é irreversível. Nesse caso, a empresa é liquidada, ou seja, seus bens são vendidos para que os credores possam ser pagos, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida por lei.
Resumindo:
- Finalidade: A RJ visa a continuidade da empresa. A falência busca a sua retirada do mercado.
- Viabilidade: A RJ é para empresas viáveis que passam por um momento de crise. A falência é para empresas inviáveis economicamente.
- Ação: A RJ promove a reestruturação e a negociação de dívidas. A falência é um processo de liquidação e venda de ativos.
Assim, a Recuperação Judicial é uma ferramenta para reverter uma crise, enquanto a falência é o reconhecimento de que a situação não tem mais solução. Compreender essa distinção é fundamental para entender o sistema jurídico empresarial e as diferentes saídas para as empresas com dificuldades financeiras.