Receita Federal publica edital que possibilita a extinção da dívida tributária
O secretário da Receita Federal do Brasil e o Procurador Geral da Fazenda Nacional assinaram mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais, ou seja, um instrumento que possibilita a extinção do crédito tributário.
Os contribuintes poderão aderir ao acordo de transação cujas dívidas sejam objeto de processos administrativos ou judiciais e discutam sobre:
- O aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017;
- A adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Obs.: A amortização do ágio é uma oportunidade para obter, de forma lícita, parte do valor pago numa negociação em que se colocou em conta a possibilidade de rentabilidade futura da empresa adquirida, ou seja, foi pago um valor adicional por estar implícito que se tratava de uma compra vantajosa.
A transação somente ocorrerá se for constatada a existência de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal, de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo.
Qual é o prazo para adesão?
A adesão à transação poderá ser formalizada até às 19h (horário de Brasília) do dia 29/07/2022.
Quais são as modalidades de pagamento?
São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
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Pagamento da entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, incluindo multa, juros e demais encargos;
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Pagamento da entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, incluindo multa, juros e demais encargos;
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Pagamento da entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, incluindo multa, juros e demais encargos.
Em quaisquer das modalidades de transação, o valor da parcela mínima deverá ser:
a) de R$ 100,00 para pessoa física;
b) de R$ 500,00 para a pessoa jurídica.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
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