Qual é o melhor tipo de sociedade para sua empresa?
Existem diferentes espécies de sociedades empresárias e cada uma delas possui regras próprias e previsões específicas sobre a participação dos sócios, responsabilidades, lucros, dentre outros aspectos.
Antes de discorrer sobre os principais tipos de sociedade, é importante diferenciar:
Responsabilidade Limitada x Responsabilidade Ilimitada.
A grande diferença entre as empresas de responsabilidade limitada e ilimitada é a responsabilização dos sócios em caso de pagamento de dívidas, disputas judiciais do negócio e falência.
Com a responsabilidade ilimitada, o patrimônio do sócio é vinculado ao do negócio e pode ser utilizado no pagamento de dívidas que a empresa contraiu, por exemplo.
Já na responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal do sócio é desvinculado do patrimônio da empresa e fica protegido.
Vamos então aos tipos de sociedade:
Sociedade Simples:
Na Sociedade Simples a contribuição do sócio pode ser realizada através de serviços ao invés de dinheiro para formação do capital social.
Além disso, a gestão é menos burocrática e formal, tendo como resultado uma maior agilidade na tomada de decisões.
Sociedade em Nome Coletivo:
Os sócios respondem de forma igualitária entre eles, porém, é possível limitar essa responsabilidade no contrato social, fazendo com que os sócios tenham obrigações somente a respeito de suas quotas.
Sociedade Limitada:
A sociedade limitada (LTDA) é constituída por um ou mais sócios.
Nesse caso, a responsabilidade do sócio é limitada: ele só responde pelo quota que investiu, mas a sua participação também fica limitada a isso.
Sociedade Unipessoal:
É uma empresa individual com apenas um sócio e possui o diferencial da responsabilidade limitada do titular.
Além disso, garante a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
Sociedade Anônima:
A responsabilidade dos sócios ou acionistas é definida de acordo com o preço de emissão dessas ações.
Existem dois tipos de Sociedade Anônima:
Capital fechado: quando as ações são comercializadas somente entre sócios.
Capital aberto: quando a empresa abre seu capital na bolsa de valores e comercializa livremente suas ações entre investidores.
Sociedade Comandita por Ações:
O capital é dividido em ações, respondendo os acionistas apenas com valor das ações adquiridas, mas os diretores ou gerentes responsabilidade têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais.
Sociedade Comandita Simples:
A comandita simples é considerada um tipo de sociedade mista, já que parte dos sócios tem responsabilidade limitada e a outra parte responde integramente pelo negócio (responsabilidade ilimitada).
Sociedade Cooperativa:
Consiste na reunião de pessoas que apresentam interesses comuns com o intuito de desempenhar tarefas e serviços sem fins lucrativos, apenas visando benefícios maiores para todos os membros.
Os sócios respondem somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais.
Sociedade em Conta Participação:
Nesse tipo de sociedade, um sócio (ostensivo), exerce as atividades empresariais em seu nome, ao passo que o outro sócio (participante), contribui com investimento e beneficia-se dos lucros, não participando da própria administração do negócio.
Tem como características a informalidade, discrição e baixo custo operacional, o que a torna um ótimo modelo de negócio para aqueles que procuram a constituição de uma sociedade que não necessite de muita burocracia.
Sociedade de Advogados:
A Sociedade de Advogados deve seguir os requisitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia e a OAB.
É preciso que os sócios sejam advogados, sendo vedado ao sócio integrar mais de uma sociedade.
Agora você já sabe qual é o melhor tipo de sociedade para sua empresa!
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