Programa de Retomada Fiscal: prazo permanecerá aberto até 30 de setembro de 2021
Até o dia 30 de setembro de 2021, os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
Cada modalidade possui requisitos específicos, dentre os benefícios e condições de adesão. São elas:
✔️ Transação Excepcional;
✔️ Transação Extraordinária;
✔️ Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor.