Prevenção ao superendividamento dos consumidores: descontos & renegociação
O Projeto de Lei (PL) 1.805/2021 cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, ao proibir práticas consideradas enganosas (como expressões semelhantes a “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” presentes em anúncios) e prever audiências de negociação de dívidas.
O texto aprovado busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e ampliando a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.
Entre outras medidas, o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.