Portaria n° 2.382/2021: empresas terão que negociar com o fisco para manter recuperação judicial
Publicada em 01 de março de 2021, a Portaria n° 2.382 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) demonstra que as empresas em recuperação judicial que possuírem pendências fiscais, encontrarão dificuldades em se manter no mercado. Além disso, a Portaria também representa um marco de aplicabilidade nas mudanças provocadas pela nova Lei de Recuperação de Empresas.
Cabe destacar, todavia, que a exigência de regularidade fiscal sempre esteve prevista em lei, mas havia uma flexibilização por parte dos juízes por causa da “falta de colaboração” do Fisco (Estado). Não existiam programas direcionados para as empresas em recuperação. Criou-se jurisprudência, por exemplo, em razão disso, para liberar essas companhias de apresentarem certidão de regularidade fiscal no processo.
Com a nova Lei de Recuperação, situação mudou e a aposta da PGFN é que se altere também a jurisprudência. As empresas em recuperação, podem, agora, escolher entre duas modalidades de parcelamento: em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 meses. A Fazenda não exige, além disso, que as empresas apresentem garantias à dívida.
Os de negociação visam garantir que o passivo fiscal possa ser equalizado de maneira a equilibrar os interesses da União e do contribuinte no âmbito do processo de recuperação judicial. Entretanto, as empresas que ignorarem as novas regras estão sujeitas a continuar com o processo de recuperação judicial, além de ficarem submetidas à execução fiscal e penhora de bens e valores.