Plano de Recuperação Judicial aprovado vincula créditos trabalhistas retardatários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou Recomendação Conjunta n° 26/2022 aos Tribunais Regionais do Trabalho para que observem as disposições legais acerca da prioridade de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no Juízo da Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Falência.
A recomendação do TST é de extrema relevância e oportuna, especialmente no que se refere à necessidade de os juízes observarem as regras definidas na Recuperação Judicial mesmo após o seu encerramento.
Assim, nas hipóteses de surgimento de créditos trabalhistas após o encerramento integral do processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, devem ser observados e aplicados os parâmetros estabelecidos no Plano de Recuperação aprovado nos autos do processo, mesmo que já arquivado.
A recomendação tem como objetivo viabilizar a célere habilitação do crédito, pelo credor, e proporcionar a padronização do plano de pagamento dos créditos trabalhistas, aprovado na Recuperação Judicial, como forma de garantir a validade, a vigência e a eficácia da Lei de Recuperação de Empresas, bem como critérios de isonomia entre os credores.
Além disso, a recomendação ainda traz que caso a parte credora não esteja representada por advogado, compete ao Juízo do Trabalho expedir a certidão de crédito e encaminhá-la, por ofício, ao Juízo da Recuperação Judicial ou Falência, para a devida habilitação do crédito no respectivo quadro de credores.
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