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PGFN Possibilita Aos Contribuintes Parcelamento E Transação Que Regulariza Situação Fiscal

PGFN possibilita aos contribuintes parcelamento e transação que regulariza situação fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferta aos contribuintes programas de parcelamento e transações que proporcionam a regularização da sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas, desde que estes atendam determinados requisitos e não tenham cometidos atos anteriores compreendidos como fraudulentos.

No tocante às empresas-contribuintes, os objetivos principais destes programas são viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

Importante salientar que a PGFN, por meio da Portaria de nº. 9.444 publicada no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo de adesão a programas de renegociação de débitos fiscais federais até o dia 31/12/2022.

Destaca-se que cada um dos programas de parcelamento e transações possuem requisitos específicos para adesão.

Segue abaixo as modalidades de transação abrangidas pela prorrogação.

  1. Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
  2. Programa de Regularização do Simples Nacional;

  3. Transação de pequeno valor do Simples Nacional;

  4. Transação de pequeno valor;

  5. Extraordinária;

  6. Excepcional;

  7. Excepcional para débitos rurais e fundiários;

  8. Funrural;

  9. Repactuação de transação em vigor.

     

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