PGFN possibilita aos contribuintes parcelamento e transação que regulariza situação fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferta aos contribuintes programas de parcelamento e transações que proporcionam a regularização da sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas, desde que estes atendam determinados requisitos e não tenham cometidos atos anteriores compreendidos como fraudulentos.
No tocante às empresas-contribuintes, os objetivos principais destes programas são viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Importante salientar que a PGFN, por meio da Portaria de nº. 9.444 publicada no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo de adesão a programas de renegociação de débitos fiscais federais até o dia 31/12/2022.
Destaca-se que cada um dos programas de parcelamento e transações possuem requisitos específicos para adesão.
Segue abaixo as modalidades de transação abrangidas pela prorrogação.
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
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Programa de Regularização do Simples Nacional;
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Transação de pequeno valor do Simples Nacional;
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Transação de pequeno valor;
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Extraordinária;
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Excepcional;
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Excepcional para débitos rurais e fundiários;
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Funrural;
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Repactuação de transação em vigor.
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