Patrimônio como pagamento de dívidas trabalhistas de empresas?
A atual legislação entende que terceiros – sócios, sócios retirantes, administradores de empresas, integrantes em geral do grupo econômico que pertencem à empresa em Recuperação Judicial – podem ter seu patrimônio pessoal afetado paga o pagamento de dívidas trabalhistas decorrentes da própria empresa.
Para tanto, o juiz deverá fazer uma minuciosa análise do uso ilícito da personalidade jurídica existente. Portanto após sua efetiva demonstração, será possível atingir bens pessoais de terceiros, resguardando. Logo a atuação empresarial e o estímulo de investimento na economia.
Pretende-se evitar, com isso, a ampliação excepcional da responsabilidade patrimonial através da desconsideração da personalidade jurídica de forma desproporcional, abusiva e desmedida. Afim de atingir pessoa natural que não tenha praticado o ato tido como abusivo ou ilícito, fator que permitiria atingir o patrimônio pessoal de terceiros.