O Poder Judiciário pode interferir na viabilidade econômica do plano de recuperação?
Conforme entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, não cabe ao Poder Judiciário interferir em questões relativas à viabilidade financeira do plano de recuperação judicial, tendo em vista que o controle a ser exercido é meramente legal, a fim de evitar a aprovação de cláusulas contrárias à lei.
O relator do caso afirmou que a aprovação do plano de recuperação judicial é um negócio jurídico através do qual, por meio da decisão tomada pela maioria, respeitados os quóruns de votação previstos na legislação, vincula os demais credores, principalmente diante da prevalência do princípio da autonomia privada nas relações jurídicas.