Multa por descumprimento de stay period: bancos e fundos de investimento não paralisaram execuções
A 1ª Vara Regional de Competência Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aplicar multa aos bancos e fundos de investimentos que encaminham para protestos e outras cobranças de débitos de empresas em Recuperação Judicial.
Sabe-se que a Lei de Recuperação de Empresas tem o poder de suspender o curso de todas as ações e execuções promovidas contra o devedor, pelo prazo de 180 dias (stay period), contados do seu deferimento, a fim de possibilitar a superação da crise econômica pela Recuperanda, resguardando a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, sem que sofra algum tipo de constrição em seus bens durante tal período.
No caso concreto, o Juiz considerou abusiva a conduta das instituições financeiras que procuravam contornar as proteções da Lei 11.101/2005, uma vez que dificultavam o processo de retomada da saúde econômica das empresas inscritas legalmente no Quadro Geral de Credores.
Conforme a decisão, o valor da penalidade será 50 mil reais para cada cobrança emitida.