Multa Administrativa: Recuperação Judicial
Qualquer dívida da Fazenda Pública, tributária ou não, deve permanecer fora do alcance dos efeitos da recuperação judicial, assim como definiu a ministra Nancy Andrighi da 3° turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra destacou a Lei 10.522/2002, que trata do parcelamento especial e não traz qualquer diferenciação ao dizer que tanto os créditos de natureza tributária quanto não tributária poderão ser liquidados de acordo com uma das modalidades estabelecidas.
Além disso, a Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), em seu artigo 6º, dispõe acerca da possibilidade de suspender as execuções ajuizadas contra o devedor e traz como exceção o parágrafo 7-B as execuções fiscais, sem distingui-las entre dívidas tributárias ou não.