MP 1046: empresas, protejam o caixa e tenham liquidez para enfrentar a crise
O Governo Federal relançou um pacote de medidas que flexibiliza regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS.
A Medida Provisória (MP) 1046 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril, já passou a valer e possui validade de quatro meses. Todavia, para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
A MP possui o objetivo de preservar empregos e auxiliar empresas durante o agravamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19.
No que tange ao FGTS, algumas medidas adotadas foram:
✔️ Os FGTS referentes as competências de abril, maio, junho e julho poderão ser adiados para
pagamentos em setembro, outubro, novembro e dezembro respectivamente;
✔️ Em caso de desligamento, o FGTS do funcionário demitido deverá ser quitado, mesmo estando no parcelamento;
✔️ Parcelas não quitadas na data prevista serão acrescidas de multa e juros.
Empresas devem ficar atentas à MP 1046, a fim de proteger o caixa e possuir liquidez para passar a crise econômica e financeira.