Minha empresa ofereceu descontos apenas aos novos clientes, isso gera indenização aos clientes antigos?
A oferta de desconto somente para novos clientes não é uma prática abusiva. Portanto, a empresa não deve indenizar antigos consumidores, conforme entendimento da 30° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso concreto, um consumidor se sentiu lesado com a oferta de um plano mais barato a novos consumidores por parte de uma operadora telefônica na qual era cliente, pleiteando, desse modo, o pagamento de indenização por danos morais.
Entretanto, a magistrada responsável pelo caso afirmou que é da própria natureza da concorrência mantida pelas empresas de telefonia a realização de promoções na tentativa de conquistar mais clientes. Além disso, entendeu que as promoções feitas a novos consumidores não impõem qualquer prejuízo ao antigo cliente, visto que o recente desconto não modifica as bases do contrato firmado anteriormente.