LGPD: quando o tratamento de dados pessoais é permitido?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) prevê as hipóteses que permitem o tratamento de dados pessoais. É um rol taxativo, ou seja, basta o atendimento de uma delas para o tratamento ser considerado legítimo, sendo possível cumular bases legais.
As bases legais, conforme o art. 7º da LGPD, são:
✔️ Consentimento;
✔️ Legítimo interesse do controlador;
✔️ Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
✔️ Execução de políticas públicas;
✔️ Estudo por órgãos de pesquisa;
✔️ Execução de contrato;
✔️ Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
✔️ Proteção da vida ou da incolumidade física;
✔️ Tutela da saúde;
✔️ Proteção do crédito.
O artigo 11 da LGPD, por sua vez, refere-se aos casos que envolvem os dados pessoais sensíveis, isto é, situações que precisam de maior cautela e atenção, como por exemplo, tratamento de dados para o exercício regular de direitos ou proteção da vida ou da incolumidade física do titular do dado ou de terceiro.