LGPD: quando não é aplicada?
O art. 4º da LGPD determina que a lei não será aplicada nas seguintes hipóteses:
✔️ Quando o tratamento é realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, como em uma lista com nome de pessoas, com CPF, para permitir a entrada num condomínio residencial;
✔️ Quando o tratamento é realizado para fins exclusivamente:
– Jornalísticos ou artísticos;
– Acadêmicos;
✔️ Quando o tratamento é realizado para fins exclusivos de:
– Segurança pública;
– Defesa nacional;
– Segurança do Estado;
– Atividades de investigação e repressão de infrações penais;
✔️ Quando o tratamento de dados é proveniente de fora do território nacional e não é objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência.
❗ Atenção: a hipótese acima só será válida desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.