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LGPD: Quando Não é Aplicada?

LGPD: quando não é aplicada?

O art. 4º da LGPD determina que a lei não será aplicada nas seguintes hipóteses:

✔️ Quando o tratamento é realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, como em uma lista com nome de pessoas, com CPF, para permitir a entrada num condomínio residencial;

✔️ Quando o tratamento é realizado para fins exclusivamente:
– Jornalísticos ou artísticos;
– Acadêmicos;

✔️ Quando o tratamento é realizado para fins exclusivos de:
– Segurança pública;
– Defesa nacional;
– Segurança do Estado;
– Atividades de investigação e repressão de infrações penais;

✔️ Quando o tratamento de dados é proveniente de fora do território nacional e não é objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência.
❗ Atenção: a hipótese acima só será válida desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.