LGPD – Penalidades e Empresas!
Uma condenação por descumprimento à LGPD pode impactar toda a sua empresa!
Não há dúvidas de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente a atividade empresarial, tendo em vista que a legislação estabelece princípios, direitos e deveres que precisam ser observados no tratamento dos dados pessoais que, por sua vez, representam um dos principais ativos das empresas. 💰
A proteção dos dados pessoais garante aos titulares dos dados os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade.
Por isso que a implementação e adequação da LGPD na empresa é necessária para uma multiplicidade de área, principalmente no setor jurídico e tecnológico.
Todas as empresas estão sujeitas às regras da nova legislação!
Entretanto, caso ocorra o descumprimento e aconteça uma violação aos direitos dos titulares dos dados pessoais, sua empresa poderá sofrer com as penalidades previstas em lei, as quais você pode conferir no post acima. ⚠️
Dessa forma, a adequação à LGPD é uma medida que todas as empresas precisam realizar! ✔️
Caso haja o descumprimento da norma, haverá penalidades previstas em lei!
São elas:
- Advertência;
- Publicitação da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais que a empresa utiliza até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pessoais da empresa;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais da empresa;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados;
- Multa simples que pode chegar até 50 milhões de reais;
- Multa diária, limitada a 50 milhões de reais por infração.
Mas fique atento(a)!
Uma condenação pode ser baseada não somente no descumprimento à LGPD, mas também em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
Adeque-se à legislação vigente!
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