LGPD: Instituições de Ensino precisam estar adequadas com a lei vigente
Instituições de Ensino também precisam estar adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista que essas trabalham com dados sensíveis (nome, idade, dados referentes à saúde) de alunos, professores, colaboradores e demais pessoas físicas possuem vínculo com a instituição.
Nesse sentido, devido à falta de adequação a lei vigente, uma Instituição de Educação foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a título de danos morais.
No caso concreto, o autor da ação alegou que após entrar em no site da Instituição de Ensino, passou a receber sucessivos contatos da empresa oferecendo cursos de pós-graduação.
Todavia, apesar de a Instituição de Ensino ter alegado que a importunação não passou de mero aborrecimento, a juíza do caso entendeu que a empresa não observou o consentimento do autor para que esta pudesse utilizar e disponibilizar os dados coletados pela sua rede, infringindo, portanto, a LGPD.