Lei do Superendividamento: crédito responsável & renegociação
A Lei do Superendividamento, sancionada no dia 02/07, além de atualizar o Código de Defesa do Consumidor, inclui regras de prevenção ao endividamento dos consumidores e prevê audiências de negociação entre credor e devedor.
Para a lei, o superendividamento seria a impossibilidade de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. Nesse sentido, o foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão.
A Lei 14.818/2021 traz como principais medidas:
✔️ Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;
✔️ Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos;
❌ Proibição de propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
❌ Proibição de assédio ou pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Além disso, no que tange à negociação, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o mínimo existencial.