Justiça protege bens de sócios de empresas em crise
Decisões recentes da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Rio de Janeiro garantem a proteção aos bens de sócios de empresas em Recuperação Judicial. Para isso, os Juízos negaram pedidos de ex-funcionários para redirecionar as cobranças de verbas trabalhistas devidas pelas companhias aos empresários, que responderiam com o patrimônio pessoal.
Ainda que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em Recuperação Judicial (instituto que possibilita alcançar o patrimônio pessoal do sócio), não é possível que essa medida seja adotada sem que o pagamento ao credor pelo plano de recuperação judicial não seja sequer tentado e não efetivado.
Para os Juízos, o fato de empresa estar em Recuperação Judicial significa que ela dispõe de ativos, não havendo, portanto, fundamento legal para responsabilização secundária dos sócios da empresa sem que haja, primeiramente, a tentativa de pagamento ao credor por meio de plano de recuperação.
Nesse sentido, tanto em São Paulo quanto no Rio de Janeiro, os magistrados determinaram a expedição de crédito para a habilitação nos processos de recuperação, que correm na Justiça estadual. Assim, obrigaram os trabalhadores a receber por meio do plano aprovado em assembleia-geral de credores, ainda que estes discordem das condições.