Justiça do Trabalho nega pedido de penhora de bens de sócios em favor de um único credor trabalhista
A 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de créditos trabalhistas em face dos sócios de empresa em recuperação judicial.
No âmbito de ação de desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa (de modo a atingir o patrimônio dos sócios), o colegiado determinou que a execução prosseguisse com a expedição de certidão para habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.
O relator entendeu que o fato de a empresa estar em recuperação judicial significa que possui ativos, não havendo, portanto, fundamentação legal para responsabilização secundária dos sócios da empresa. Além disso, a manutenção da execução contra os sócios na Justiça do Trabalho ocasionaria descumprimento da finalidade da Lei de Recuperação de Empresas, ferindo o princípio da igualdade de preferência entre os credores trabalhistas.