Incorporação imobiliária: o que é?
A incorporação imobiliária é uma atividade empresarial, regulada pela Lei n° 4.591/64, exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para venda total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Através da incorporação que o incorporador realiza a venda antecipada das unidades imobiliárias, obtendo parte do capital necessário para a construção do empreendimento, seja ele formado por edifícios de unidades autônomas ou por unidades isoladas em lotes específicos.
O incorporador, por sua vez, é toda pessoa física ou jurídica que promova a construção para venda total ou parcial de edifício composto de unidades autônomas, independentemente de qual seja seu destino. Podem ser incorporadores o proprietário, cessionário ou provável comprador do terreno, o construtor ou o corretor de imóveis.
Para que a incorporação imobiliária seja efetivada, é necessário o registro do Memorial de Incorporação, com todas as especificações técnicas, jurídicas e econômicas do empreendimento e da empresa, junto ao cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é fundamental tanto em casos de empreendimentos condominiais quanto nos casos de vendas de unidades isoladas em lotes específicos, pois visa dar garantias ao comprador, evitando fraudes.