Impostos: como pagar menos sobre o Lucro Imobiliário?
Você deseja pagar menos impostos sobre o Lucro Imobiliário?
O ganho de capital ou lucro imobiliário é a diferença positiva entre o valor da alienação de um bem e o da aquisição, ou seja, quando o valor da venda é a maior que o da aquisição.
Vale lembrar que o imposto de renda sobre o ganho de capital NÃO deve ser pago junto com a declaração de imposto de renda!
O imposto de renda sobre os rendimentos da pessoa física deve ser pago todos os meses diretamente na fonte ou por meio do “carnê-leão”.
Já o imposto de renda sobre o ganho de capital incidirá uma única vez e será pago através da guia “DARF”, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
Para evitar o pagamento de imposto em um valor tão alto, você precisa saber se se encaixa em uma das hipóteses de isenção ou se é possível incluir outras despesas no valor da alienação.
Hipóteses de isenção do imposto de renda
- Alienação de imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00
Desde que este seja o único imóvel de propriedade do vendedor e que não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos;
2. Compra de imóveis no prazo de 180 dias
Se os imóveis vendidos forem residenciais e o valor da alienação for utilizado para a compra de um ou mais imóveis também residenciais, sendo eles vendidos ou comprados, no prazo de 180 dias, que são contados a partir da celebração do contrato e só pode ser feito uma vez a cada cinco anos.