Foi alterado o parcelamento de dívidas para empresas em Recuperação judicial
Com a Instrução Normativa nº 2.063/2022, a Receita Federal publicou novas regras para o parcelamento de dívidas tributárias que estão voltadas, inclusive, para empresas em Recuperação Judicial.
Esta simplificou o parcelamento tributário, com a adoção de novas normas, que facilitam o processo para regularizar o pagamento de tributos. Sendo esse um dos grandes entraves para empresas que estão em Recuperação Judicial.
Qual o benefício para empresas em Recuperação Judicial?
O parcelamento das dívidas facilitará o processo para regularizar o pagamento de tributos, devido às empresas em Recuperação Judicial terem débitos tributários que, muitas vezes, superam o antigo limite de parcelamento (5 milhões de reais).
Além disso, será possível reunir os débitos administrativos pela Receita Federal em um único parcelamento, facilitando o controle e o pagamento em um só documento.
Qual o limite do valor para o parcelamento?
Não há limite de valor, que antes era de 5 milhões de reais. Assim, essa medida auxiliará as empresas em Recuperação que precisam honrar com suas obrigações perante o fisco e manter sua atividade econômica.
De acordo com a Receita Federal, os débitos declarados ou lançados por auto de infração poderão ser todos acessados pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Como a empresa em Recuperação Judicial pode parcelar as dívidas existentes?
São duas modalidades:
- Parcelamento em 120 prestações mensais e sucessivas;
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Liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e o saldo remanescente parcelado em até 84 prestações.
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