Erro médico x plano de saúde: responsabilidade solidária
Com base no entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora de plano de saúde deve responder de maneira solidária pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado.
No caso concreto, o STJ decidiu que a indenização por danos morais à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano deve ser paga solidariamente pelo médico, pelo hospital e pela operadora.
O ministro relator do recurso destacou jurisprudência do STJ no sentido de que o plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos causados por falha ou erro de médico ou hospital conveniado.
Além disso, entendeu também que o valor total de 600 mil reais – que deve subir para mais de 1,5 milhão de reais por causa da atualização monetária e dos juros – “se mostra razoável, incapaz de gerar o enriquecimento indevido da parte lesada e suficiente para punir os demandados pela conduta reprovável”.