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Empresa Em Recuperação Judicial Pode Alegar Abuso De Cláusula Contratual Como Defesa Em Impugnação De Crédito

Empresa em recuperação judicial pode alegar abuso de cláusula contratual como defesa em impugnação de crédito

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível que a empresa em recuperação judicial alegue, como matéria de defesa em incidente de impugnação de crédito, a existência de abuso nas cláusulas do contrato originário do débito em questão.

Frisa-se que a impugnação de crédito é, essencialmente, um incidente instaurado por iniciativa de qualquer credor, da empresa em recuperação judicial ou seus sócios ou do Ministério Público e dirigido ao juízo da recuperação judicial, para que este promova a inclusão, exclusão, reclassificação ou retifique o valor de qualquer crédito na segunda lista elaborada pelo Administrador Judicial.

Para o relator do caso, o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório em incidente de impugnação de crédito faz-se necessário, incluindo, sobretudo, produção de provas e realização de audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, entendeu-se pela ausência de necessidade de a empresa Recuperanda ajuizar ação autônoma, devendo ser examinada a defesa acerca da abusividade das cláusulas relativas aos encargos moratórios (encargo que incide diante de um inadimplemento).