Descomplicando a LGPD: agentes de tratamento & encarregado
Três importantes figuras foram introduzidas na legislação brasileira pela LGPD: o Controlador, Operador e Encarregado. A compreensão do papel de cada um, tal como as suas atribuições legais, é essencial para a compreensão da Lei Geral de Proteção de Dados. Confira logo abaixo!
Quem são os agentes de tratamento?
O controlador e o operador.
Do que cuidam?
Dos dados do titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Quem é o Controlador?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Cabe a ele seguir o disposto na LGPD, devendo realizar o tratamento de acordo com os princípios e orientar corretamente o operador, para que este realize um tratamento lícito.
Quem é o Operador?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Obs.: Controlador e Operador respondem solidariamente pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, tal como violações à LGPD, surgindo, desse modo, o dever de reparação.
Quem é o Encarregado?
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Também chamado de DPO (Data Protection Officer), sua comunicação com os titulares e com a ANDP deve ser pautada em prestar esclarecimentos, tomar providências e dar orientações internas.